Senado aprova projeto de Erika Kokay contra abuso sexual de jovens atletas

Na terça-feira (29), o Plenário do Senado aprovou o PL 2.241/2022, que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no esporte. O projeto, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), segue agora para a sanção do presidente Lula.

A nova lei obrigará as “entidades esportivas a assumirem compromisso de criar ouvidoria para recebimento de denúncias e prestação de contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Caso uma entidade descumpra a medida, o contrato de patrocínio deverá ser encerrado e o repasse de recursos suspenso.

Obrigações
O projeto, que acrescenta dispositivos ao artigo 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), estabelece que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso assinem e garantam o compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
O compromisso deverá conter as seguintes obrigações:
– apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
– apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das referidas campanhas educativas;
– qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
– adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;
– instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;
– solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
– esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
– prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas no projeto.


Fonte: Agência Senado

Nota Pública sobre a prisão de Wilmar Lacerda

As denúncias envolvendo Wilmar Lacerda são gravíssimas e precisam ser apuradas com o mais absoluto rigor.

O PT tem um compromisso histórico, cotidiano, e inarredável com a defesa dos direitos das mulheres e com a proteção das crianças e dos adolescentes, tendo ajudado a construir legislações importantes como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo. Este compromisso é uma condição fundamental para que um filiado permaneça no partido.

Convicta de que a construção de uma sociedade justa e igualitária pressupõe o respeito às mulheres, às crianças e aos adolescentes- e que isso faz parte da história e do compromisso do PT- presto solidariedade a todas as vítimas de violência sexual e defendo que o partido adote uma posição firme e não permita em seus quadros pessoas envolvidas com esse tipo de conduta.

Erika Kokay
deputada federal

Deputados pedem investigação e cobram medidas para enfrentar queimadas

Durante sessão do Plenário nesta terça-feira (26), deputados da oposição e da base aliada do governo cobraram medidas para enfrentar as queimadas e pediram investigação sobre as causas do incêndio em várias partes do País. Parlamentares também apontaram para necessidade de auxiliar o sistema de saúde no tratamento de doenças respiratórias causadas pela fumaça.

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Homenagem ao dia nacional de conscientização sobre Esclerose Múltipla. Dep. Erika Kokay (PT-DF)

Kokay lançou suspeita sobre grileiros e proprietários de terra e cobrou investigação

A deputada Erika Kokay (PT-DF) lançou suspeita sobre grileiros e proprietários de terra. “Será que nós não estamos vendo a repetição do Dia do Fogo, no mesmo mês de agosto de 2019, em que grileiros e proprietários diziam que iriam colocar fogo no Brasil? Aliás, a Polícia Federal tem que fazer uma investigação, com muita profundidade, mas não só a Polícia Federal, também as polícias dos Estados têm que investigar. Um homem que foi preso disse que estava a mando de um latifundiário ou de um proprietário de terra”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante

O Projeto de Lei 2051/24 criminaliza a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas (fake news) sobre temas relacionados a interesse público relevante, como à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública e à economia nacional.

Mário Agra / Câmara dos Deputados

A proposta prevê que a pena seja triplicada se se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.

O texto prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante.

O projeto determina que os provedores hospedados no Brasil ou no exterior que disponibilizem conteúdo produzido por terceiros adotem medidas efetivas e transparentes para combater a publicação e a disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.

Pela proposta, cabe ao provedor:

  • remover ou bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas do recebimento da denúncia, o conteúdo que viole a política de uso do sítio eletrônico;
  • desenvolver e adotar política de uso com cláusulas objetivas e transparente que atendam ao disposto no caput;
  • disponibilizar e facilitar o pleno e irrestrito acesso aos critérios utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas;
  • colaborar com as autoridades competentes, disponibilizando as informações de autoria dos conteúdos considerados infringentes para a adoção das medidas legais cabíveis;
  • o texto prevê ainda, entre outras punições ao provedor, multa de até 15% do seu faturamento no último exercício, desconsiderados os tributos, para que não adotar as medidas citadas anteriormente.

A autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), lembra que nem mesmo a gravíssima tragédia climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul Governo escapou dessa prática ilícita. Segundo ela, diante de inúmeras notícias falsas veiculadas por influenciadores digitais e até mesmo parlamentares, o Governo Federal decidiu agir de maneira contundente contra a onda crescente de desinformação.

“Diante desse cenário de propagação de mentiras, inclusive em contexto de urgência e calamidade pública, urge combater tais práticas criminosas que, além de disseminarem mentiras, comprometem todos os esforços envidados pelas autoridades competentes nas operações de busca e salvamento de pessoas”

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Via: Agência Câmara de Notícias

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.

“Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.

Via: Agencia Brasil

Com apoio do PT, Câmara aprova crédito extraordinário de R$ 2 bi para o Rio Grande do Sul

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17/10) a medida provisória (MP 1237/24), que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para socorro financeiro ao Rio Grande do Sul. Ao defender a aprovação da MP, a deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que a medida era fundamental para assegurar a continuidade das ações de recuperação do estado. “Foi executado até agora pouco mais de 50% dos recursos disponibilizados. Por isso, é importante a aprovação da proposta para que nós possamos assegurar que tenhamos tempo hábil para a execução da sua globalidade”, argumentou.

Para não perder a vigência, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 31 deste mês. Conforme o texto que segue para a apreciação dos senadores, a maior parte do dinheiro deverá ser destinada ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública.

As parcelas do auxílio estavam previstas para julho e agosto. Os recursos também serão destinados ao pagamento de indenizações do seguro agrícola (Proagro).

A MP 1237 prevê ainda repasses para a recuperação de edifícios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e para o reforço da assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública da União, a atingidos pelas enchentes no estado.

Leia Mais: Ações do governo Lula garantiram a recuperação do mercado de trabalho no RS

Contrato de energia elétrica

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 1272/24), que confere participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica.

Pelo texto, que segue para análise do Senado, os municípios e o Distrito Federal poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, mantendo essa prerrogativa ativa no curso dos contratos. Permite ainda que os consórcios intermunicipais também participem dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica, nos respectivos territórios.

Os municípios, o Distrito Federal e os consórcios intermunicipais também poderão atuar em atividades complementares de fiscalização e de controle dos serviços, respeitados os contratos e as resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

via PT na Câmara

Comissão aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.

A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.

Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.

Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.

Pena maior
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Erika Kokay defende mudanças na Convenção de Haia para proteger vítimas de violência doméstica

A deputada Erika Kokay (PT-DF) solicitou, na última terça-feira (9/7), à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher a realização de uma audiência pública para avaliar os termos da adesão à Convenção de Haia, com foco na proteção de mulheres e crianças brasileiras.

A Convenção de Haia sobre o Sequestro Internacional de Crianças, em vigor desde 1980 e com 91 países signatários, visa impedir que crianças sejam retiradas de seu país de residência habitual sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal. Quando a convenção foi aprovada, a maioria dos casos de subtração de menores envolvia pais descontentes com a guarda materna.

Adesão do Brasil à Convenção

O Brasil aderiu à Convenção por meio do Decreto 3.413/2000, antes da promulgação da Lei Maria da Penha, que é uma das legislações mais eficazes de proteção à mulher vítima de violência no mundo.

Passados 24 anos, há várias denúncias de brasileiras penalizadas pela Justiça Brasileira sob acusação de sequestro internacional de crianças ao fugirem de contextos de violência com seus filhos. A Convenção, ao não considerar a violência doméstica como exceção, obriga a Advocacia-Geral da União a devolver as crianças ao pai agressor, expondo-as a riscos físicos e psicológicos.

“Este problema não se restringe ao Brasil, afetando todos os países signatários da Convenção. É fundamental que este Parlamento proteja nossas crianças e modifique os termos da adesão brasileira à Convenção, considerando situações de violência doméstica ao decidir sobre a repatriação de crianças e adolescentes”, afirmou Erika Kokay.

Projeto de Lei

A Bancada Feminina, em reunião com o Itamaraty, propôs o projeto de lei (PL 565/2022), que visa qualificar a exposição de crianças a situações de violência doméstica em país estrangeiro como condição de grave risco, conforme o artigo 13 da Convenção. “Este projeto está atualmente no Senado e sua aprovação é urgente”, defendeu Erika Kokay.

De acordo com reportagem do jornal O Globo, o Ministério das Mulheres informou que, no ano passado, o Brasil possuía 376 casos envolvendo disputa internacional pela guarda de filhos de brasileiros com estrangeiros ou de brasileiros separados que vivem no exteror.

Via: PT Na Camara